Doação via Imposto de Renda(IR)

A Lei 12.213/2010 instituiu o Fundo do Idoso e traz a possibilidade de doações ao Fundo que poderão ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda. A previsão está no art. 2o para pessoas físicas e no art. 3o para as pessoas jurídicas. 

Sua doação não custa nada, pois o imposto, independentemente da destinação, é devido, e você ajuda as centenas de idosos da nossa cidade. O valor destinado ao Fundo representa mera antecipação. Caso seja apurado o Imposto a pagar na declaração de ajuste anual, o valor destinado será deduzido deste. Caso seja apurada restituição, o valor destinado será integralmente restituído, aumentando o valor da restituição.

Deposite o valor que deseja doar na conta do FMI.

Banco do Brasil - 001,  Agência 3582-3, Conta Corrente 6328-2, CNPJ  21.946.295/0001-63 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE FLORIANOPOLIS

A SERTE pode se beneficiar das doações ao Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As doações ao Fundo podem ser feitas por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, a qualquer tempo. Essa doação pode ser através de dinheiro (recursos financeiros), bens materiais ou imóveis. Não existem limites para estas doações. Existem porém algumas regras para que o doador consiga se beneficiar de deduções no imposto de renda.

PESSOA FÍSICA: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido. No caso das Pessoas Físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incentivadas ao Fundo do Idoso, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, cabe ao doador escolher qual ou quais mecanismos serão beneficiados com a sua doação. No caso da doação ser feita no momento da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda, a dedução máxima passa a ser de 3% do IR devido. 

PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido. A doação aos Fundos do Idoso não exclui nem reduz a de- dução de outras destinações para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, e Programas PRONAS e PRONON do Ministério da Saúde.

Para ter direito à dedução de até 6% do IR, o prazo da doação é 31 de dezembro do ano corrente. No caso de doação feita na própria declaração de ajuste, o prazo é o mesmo da entrega da declaração. O mesmo se aplica às doações para o Fundo da Criança e do Adolescente.

Após preencher a declaração no programa do Imposto de Renda, ele, automaticamente, calcula o imposto devido. Então, procurar o campo Resumo da Declaração - Doação Diretamente na Declaração, selecionar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e escolher o estado, se estadual, ou o município. O próprio programa já calcula e informa o valor passível de destinação incentivada, basta digitar o montante desejado no campo valor.

! ATENÇÃO !

Não esqueça de pagar o DARF até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, mesmo que tenha direito à restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta corrente bancária.

Pessoas Físicas que utilizam a Declaração Modelo Completo (por dedução legal) e apurem imposto a pagar podem destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido, mesmo já tendo efetuado doações durante o ano (o total não deve exceder os 6% do imposto devido).

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) tem por finalidade apoiar financeiramente os programas, projetos, serviços e as ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI), voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como, o estudo, a pesquisa e a garantia dos direitos prescritos na Legislação própria.

O FMI é vinculado, administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo Plano de Aplicação dos recursos, sob orientação e controle do Conselho. Cabe ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa analisar, fiscalizar e aprovar a utilização e aplicação dos recursos do Fundo (Fonte: Lei 7.659/08).

Pelo Fundo Especial para Infância e Adolescência (FIA), a pessoa física pode destinar até 6% do imposto de renda mensal até o dia 31 de dezembro ou 3% até o dia 30 de abril (referente ao IRPF do ano-calendário), tanto do imposto a restituir como do valor a pagar. A pessoa jurídica pode deduzir até 1% do IRPJ.

  • Podem realizar a doação pessoas físicas que possuem imposto devido e que optam pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

    No programa da Receita Federal, selecione o item “Doações Diretamente na Declaração – ECA” (ou Fundo do Idoso, conforme o caso).

    Clique em “Novo” e escolha o Fundo para o qual deseja destinar a doação, podendo ser municipal, estadual ou nacional.

    Informe o valor da doação. O próprio programa calcula automaticamente o limite disponível para doação.

    Ao finalizar, o sistema gerará dois DARFs (Documento de Arrecadação da Receita Federal):

    • um referente ao pagamento do Imposto de Renda devido;

    • outro referente à doação ao Fundo escolhido.

    Efetue o pagamento do DARF da doação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

    Após o pagamento, o contribuinte deverá encaminhar o comprovante da DARF paga, juntamente com seus dados completos, diretamente para a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela gestão do Fundo escolhido.
    Não é necessário enviar o comprovante para a SERTE.

    A Secretaria Municipal de Assistência Social, como gestora do Fundo, confere o pagamento e emite o recibo ou declaração oficial, documento que poderá ser utilizado para fins de dedução no Imposto de Renda.

    A SERTE somente terá acesso aos recursos após a apresentação e aprovação de projeto junto ao respectivo Fundo, momento em que ocorre o repasse dos valores à instituição, que serão aplicados em programas cadastrados.

    Anexos – contatos oficiais dos Fundos em Florianópolis

    Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
    E-mail: fmdca.semas@pmf.sc.gov.br
    Telefone: (48) 3213-5540
    Endereço: Rua Arcipreste Paiva, 107 – Centro – Florianópolis/SC – CEP 88010-530
    (Contato vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS)

    Conselho Municipal do Idoso (CMI)
    E-mail: cmifpolis@pmf.sc.gov.br
    Telefone/WhatsApp: (48) 99200-6182
    Endereço: Rua Dom Jaime Câmara, 217, 1º andar – Centro – Florianópolis/SC – CEP 88015-120
    (Canais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS)

  1. Doação via transferência bancária no ano corrente – Pessoa física

    1. Deposite o valor que deseja doar na conta do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis, no Banco do Brasil:
      Agência 3582-3 – Conta Corrente 12.100-2 – CNPJ 18.798.340/0001-75.

    2. Após o depósito, o doador deverá encaminhar a cópia do comprovante de pagamento, juntamente com seus dados completos (nome completo, endereço, telefone e CPF), diretamente para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis, responsável pela gestão do Fundo.
      Não é necessário enviar o comprovante para a SERTE.

    3. A Secretaria Municipal de Assistência Social confere o depósito e emite o recibo ou declaração oficial, que poderá ser utilizado para fins de dedução no Imposto de Renda.

    4. A SERTE somente poderá solicitar e receber o repasse do valor doado após a apresentação e aprovação de projeto junto ao Fundo Municipal.

    5. Após o repasse, a instituição aplica esses recursos em programas cadastrados no FIA, conforme as normas do Fundo.


    Doação via transferência bancária no ano corrente – Pessoa jurídica

    1. Deposite o valor que deseja doar diretamente na conta da SERTE.

    2. Encaminhe à SERTE (serte@serte.org.br) a cópia do comprovante de depósito, informando os dados completos da empresa (razão social, endereço, telefone e CNPJ).

    3. A SERTE confere a entrada do recurso e emite a declaração de doação, devidamente assinada por responsável autorizado, para utilização no Imposto de Renda.

    4. Os recursos recebidos são aplicados pela instituição conforme sua finalidade estatutária e projetos em execução.

    Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda:
    WhatsApp (48) 98422-2008 – Contadora Rosana Salvador

Dúvidas sobre a declaração do imposto pelo whats: 48 98422-2008 (contadora Rosana Salvador)