Doação via Imposto de Renda(IR)

A Lei 12.213/2010 instituiu o Fundo do Idoso e traz a possibilidade de doações ao Fundo que poderão ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda. A previsão está no art. 2o para pessoas físicas e no art. 3o para as pessoas jurídicas. 

Sua doação não custa nada, pois o imposto, independentemente da destinação, é devido, e você ajuda as centenas de idosos da nossa cidade. O valor destinado ao Fundo representa mera antecipação. Caso seja apurado o Imposto a pagar na declaração de ajuste anual, o valor destinado será deduzido deste. Caso seja apurada restituição, o valor destinado será integralmente restituído, aumentando o valor da restituição.

A SERTE pode se beneficiar das doações ao Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As doações ao Fundo podem ser feitas por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, a qualquer tempo. Essa doação pode ser através de dinheiro (recursos financeiros), bens materiais ou imóveis. Não existem limites para estas doações. Existem porém algumas regras para que o doador consiga se beneficiar de deduções no imposto de renda.

PESSOA FÍSICA: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido. No caso das Pessoas Físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incentivadas ao Fundo do Idoso, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, cabe ao doador escolher qual ou quais mecanismos serão beneficiados com a sua doação. No caso da doação ser feita no momento da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda, a dedução máxima passa a ser de 3% do IR devido. 

PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido. A doação aos Fundos do Idoso não exclui nem reduz a de- dução de outras destinações para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, e Programas PRONAS e PRONON do Ministério da Saúde.

Para ter direito à dedução de até 6% do IR, o prazo da doação é 31 de dezembro do ano corrente. No caso de doação feita na própria declaração de ajuste, o prazo é o mesmo da entrega da declaração. O mesmo se aplica às doações para o Fundo da Criança e do Adolescente.

Após preencher a declaração no programa do Imposto de Renda, ele, automaticamente, calcula o imposto devido. Então, procurar o campo Resumo da Declaração - Doação Diretamente na Declaração, selecionar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e escolher o estado, se estadual, ou o município. O próprio programa já calcula e informa o valor passível de destinação incentivada, basta digitar o montante desejado no campo valor.

! ATENÇÃO !

Não esqueça de pagar o DARF até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, mesmo que tenha direito à restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta corrente bancária.

Pessoas Físicas que utilizam a Declaração Modelo Completo (por dedução legal) e apurem imposto a pagar podem destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido, mesmo já tendo efetuado doações durante o ano (o total não deve exceder os 6% do imposto devido).

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) tem por finalidade apoiar financeiramente os programas, projetos, serviços e as ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI), voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como, o estudo, a pesquisa e a garantia dos direitos prescritos na Legislação própria.

O FMI é vinculado, administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo Plano de Aplicação dos recursos, sob orientação e controle do Conselho. Cabe ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa analisar, fiscalizar e aprovar a utilização e aplicação dos recursos do Fundo (Fonte: Lei 7.659/08).

Pelo Fundo Especial para Infância e Adolescência (FIA), a pessoa física pode destinar até 6% do imposto de renda mensal até o dia 31 de dezembro ou 3% até o dia 30 de abril (referente ao IRPF do ano-calendário), tanto do imposto a restituir como do valor a pagar. A pessoa jurídica pode deduzir até 1% do IRPJ.

1) Podem doar as pessoas que têm imposto devido na sua declaração e que optam pelo formulário completo.

2) Selecione o item Doações Diretamente da Declaração - ECA

3) Clique no botão "Novo" e selecione a opção do Fundo para o qual deseja doar, podendo ser municipal, estadual ou nacional

4) Escolha a quantia que será doada - o valor disponível já é calculado pelo programa

5) Fique atento para a impressão de dois DARFS (Documento de Arrecadação da Receita Federal), um referente ao pagamento do IR devido e outro referente à doação.

6) Encaminhar à SERTE (serte@serte.org.br) o comprovante de pagamento da DARF.

7) A Serte envia ao contribuinte doador o recibo do valor depositado, o qual poder ser deduzido do imposto de renda.

8) A Serte solicita ao Fundo o repasse do valor doado.

 

9) A instituição aplica estes recursos em programas cadastrados no FIA.

1) Deposite o valor que deseja doar na conta do FMDCA no Banco do Brasil: agência:3582-3, conta corrente: 12.100-2 e CNPJ:18.798.340/0001-75 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis).

2) Encaminhar à SERTE (serte@serte.org.br) a cópia do comprovante de depósito, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica que efetuou a doação, endereço, telefone e número do CNPJ ou CPF.

3) A Serte envia ao contribuinte doador o recibo do valor depositado, o qual poder ser deduzido do imposto de renda

4) A Serte solicita ao Fundo o repasse do valor doado.

 

5) A instituição aplica estes recursos em programas cadastrados no FIA.

Dúvidas sobre a declaração do imposto pelo whats: 48 98422-2008 (contadora Rosana Salvador)